Perguntas

Frequentes

  • Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)?

    R. Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura.


  • Como posso emitir a guia do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)?

    R. Para emitir a guia de ISS, acesse o site da Prefeitura.


  • Como tirar dúvidas sobre termos e siglas usados no Portal da Transparência?

    R. Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência.


  • É preciso justificar o pedido?

    R. Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.


  • O que é a LC 131/2009?

    R. A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


  • O que é a Lei de Acesso à Informação?

    R. A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.


  • O que é o Portal da Transparência?

    R. O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo.


  • Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência?

    R. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).


  • Quem pode acessar os dados do portal da transparência?

    R. Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.


  • Quem poderá solicitar informações?

    R. Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.